Projecto de Segurança Contra Incêndios
O projeto de especialidade em segurança contra incêndios tem como objetivo equipar o edifício com meios eficazes de combate a incêndios, bem como reduzir o risco de propagação das chamas e prevenir o colapso do edifício durante as fases de evacuação e intervenção.
Este projeto deve estar em conformidade com a seguinte legislação: o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, alterado pela Lei nº 123/2019) e o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008).
Os requisitos legais aplicam-se a todos os projetos, tanto em edifícios novos como em alterações de edificações existentes.
A responsabilidade pela elaboração dos projetos de segurança deve ser assumida por um técnico competente (engenheiro, arquiteto ou engenheiro técnico).
Um projeto de segurança tem como finalidade reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios, limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, especialmente no que diz respeito à propagação de fumos e gases de combustão. Além disso, deve facilitar a evacuação dos ocupantes e permitir uma intervenção eficaz e segura por parte dos meios de socorro.
As peças escritas do projeto incluem: caracterização do edifício, classificação de risco, resistência ao fogo dos elementos estruturais e de compartimentação, proteção das vias verticais e horizontais, reação ao fogo dos materiais, sistemas de controlo de fumo, meios de intervenção (extintores, carretéis, sprinklers, etc.), controlo da poluição do ar, deteção de fumo, entre outros.
As peças desenhadas devem indicar a localização de todos os meios de intervenção e de segurança contra incêndios, o efetivo, a classificação de risco de todos os espaços, as características de resistência ao fogo dos elementos de construção e as vias de evacuação, entre outros.
Qualquer operação urbanística deve ser acompanhada por um projeto de especialidade em segurança contra incêndios ou por uma ficha de segurança, dependendo da utilização-tipo (U.T.) e da categoria de risco.
A Ficha de Segurança pode substituir o projeto de segurança contra incêndios nas U.T. I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII.
Este documento informa sobre as condições mínimas de segurança que o projeto de arquitetura deve respeitar. A Ficha de Segurança Contra Incêndio, disponibilizada para preenchimento pela ANEPC, contém: identificação do edifício, do requerente e do autor; caracterização do edifício e das utilizações-tipo; condições exteriores ao edifício ou recinto; resistência ao fogo dos elementos de construção; reação ao fogo dos materiais de construção; condições de evacuação do edifício; instalações técnicas do edifício; e equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios.