A Lei n.º 14/2023, de 6 de Abril, revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o DL n.º 59/2021, de 14 de Julho.
A Lei nº 14/2023 vem simplificar este dever de informação e, principalmente, vem eliminar um conjunto de dúvidas relativas a este regime.
Assim, de acordo com a nova redação do nº1 do artigo 3º (dever de informação):
“Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores, devem divulgar, de forma clara e visível, no respetivo sítio na Internet e nos contratos escritos com estes celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas.”