Foi publicado em Diário da República a 1 de Setembro a primeira alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, que
define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, das entidades que têm por objeto a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios.